Direito à Educação

Por: Adélia das Virgens e Kallyane Menezes

O futuro de qualquer País começa na sala de aula. Apenas com educação de qualidade para todos, principalmente crianças e adolescentes, é possível formar cidadãos conscientes de suas atribuições e aptos a cobrar melhorias do poder público e da sociedade civil. O problema é que, apesar dessa importância, não são todos os que têm a possibilidade de aprender de forma adequada. Não se trata apenas de ir à escola, mas ter condições de se desenvolver plenamente, com apoio da instituição de ensino e do Estado, é justamente este ponto que faz a relação entre Direito e Educação ser fundamental atualmente.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), deixa claro que “todo ser humano tem direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais”. A Constituição Federal de 1988 aprofunda o tema e vai além. No artigo 6º está explícito que se trata de um direito fundamental de natureza social, enquanto o 205 chega a afirmar que é “um dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.

Conforme escrito na Constituição Federal, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Art.205 CF/88)

 

Partindo deste pressuposto, a Constituição universaliza o ensino ao garantir que deve ser comum a todos. E impõe ao Estado juntamente com a família a sua responsabilidade como um dever, mas que também será promovida e incentivada pela sociedade. Assim, a educação deve ser vista por todos como um serviço essencial para garantia dos seus objetivos: o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

 

A Constituição também garante que o ensino obrigatório e gratuito deve ser oferecido a partir da Educação Básica dos 04 aos 17 anos de idade.

 

Para direcionar e disciplinar a educação escolar foi instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Em seu artigo 21, ela divide a educação escolar em: básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e ensino superior.

 

A educação como direito é garantir a formação de uma sociedade mais igualitária, pluralista, sem preconceitos e fraterna.

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