Direito à Educação
Por: Adélia das Virgens e Kallyane Menezes
O futuro de qualquer País começa na sala de
aula. Apenas com educação de qualidade para todos, principalmente crianças e
adolescentes, é possível formar cidadãos conscientes de suas atribuições e
aptos a cobrar melhorias do poder público e da sociedade civil. O problema é
que, apesar dessa importância, não são todos os que têm a possibilidade de
aprender de forma adequada. Não se trata apenas de ir à escola, mas ter
condições de se desenvolver plenamente, com apoio da instituição de ensino e do
Estado, é justamente este ponto que faz a relação entre Direito e Educação ser
fundamental atualmente.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), deixa claro que “todo ser humano tem direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais”. A Constituição Federal de 1988 aprofunda o tema e vai além. No artigo 6º está explícito que se trata de um direito fundamental de natureza social, enquanto o 205 chega a afirmar que é “um dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
Conforme escrito na Constituição Federal, a
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. (Art.205 CF/88)
Partindo deste pressuposto, a Constituição
universaliza o ensino ao garantir que deve ser comum a todos. E impõe ao Estado
juntamente com a família a sua responsabilidade como um dever, mas que também
será promovida e incentivada pela sociedade. Assim, a educação deve ser vista
por todos como um serviço essencial para garantia dos seus objetivos: o pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a
qualificação para o trabalho.
A Constituição também garante que o ensino
obrigatório e gratuito deve ser oferecido a partir da Educação Básica dos 04
aos 17 anos de idade.
Para direcionar e disciplinar a educação escolar
foi instituída a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996. Em seu artigo 21, ela divide a educação escolar em:
básica, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e
ensino superior.
A educação como direito é garantir a formação de uma sociedade mais igualitária, pluralista, sem preconceitos e fraterna.
Excelente texto!
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